- 1 -A área bruta de construção a autorizar ao promotor, definida nos pontos seguintes, corresponde a um máximo, que só poderá ser atingido em respeito pelas características urbanísticas da ocupação existente.
- 2 -Nas zonas residenciais da cidade corresponderá à maior das duas seguintes:
- a)A calculada pela aplicação do índice médio de utilização (n.º 3 do artigo 59.º);
- b)A resultante da aplicação do dobro do respectivo índice de utilização à faixa de terreno de 25 m de profundidade confinante com via pública inserida nestas zonas e com área não superior a 1000 m2
- 3 -Nos aglomerados, núcleos e zonas industriais será igual à capacidade construtiva definida pelos n.os 2, 3 e 4 do artigo 60.º, respectivamente.
- 4 -A área bruta de construção a autorizar ao promotor, definida de acordo com os n.os 2 e 3, poderá ser ultrapassada, em processos de licenciamento de construção, nas seguintes condições:
- a)Quando tal se mostre necessário para dotar a edificação com condições de habitabilidade;
- b)Quando daí decorram vantagens arquitectónico-urbanísticas, expressamente reconhecidas como tal em reunião da Câmara Municipal, por maioria de dois terços do número legal de vereadores.
- 5 -A área bruta de construção a autorizar ao promotor poderá ainda ser ultrapassada até ao máximo de 20%, quando:
- a)A obra projectada for considerada de grande qualidade pelos serviços competentes, quer do ponto de vista urbanístico-arquitectónico, quer pelo nível e dimensão dos equipamentos e espaços públicos de lazer a construir pelo promotor ou pela qualidade da área a ceder;
- b)A obra projectada for considerada de indiscutível interesse público.
- 6 -As aprovações de excepção referidas no n.º 5 serão da competência:
- a)Da Câmara Municipal, por maioria de dois terços do número legal de vereadores quando o excesso de Ab relativamente ao regulamentado for igual ou inferior a 1000 m2;
- b)Da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos restantes casos.
Artigo 61.º — Área bruta de construção a autorizar ao promotor
Vigente desde: 22/04/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/04/1994