- 1 -Este Regulamento aplica-se a todos os processos entrados na Câmara Municipal após a sua entrada em vigor.
- 2 -Os processos a essa data pendentes na Câmara Municipal, bem como os alvarás de loteamento caducados, serão apreciados tendo em conta as deliberações municipais já tomadas sobre os mesmos, respeitando os direitos adquiridos, mas obviando distorções graves à implementação do Plano Director Municipal.
- 3 -Um ano após a entrada em vigor do presente Regulamento, os processos pendentes referidos no n.º 2 passarão a ser obrigatoriamente apreciados e decididos de acordo com ele.
Artigo 72.º — Aplicação
Vigente desde: 22/04/1994
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Em vigor desde 22/04/1994