Em função do uso dominante, consideram-se as seguintes classes de espaços, identificadas na planta de ordenamento:
1) Espaços urbanos, destinados predominantemente à edificação e caracterizados por possuírem elevada densidade habitacional e elevado nível de infra-estruturação, que compreendem:
- a)Áreas de construção existente;
- b)Áreas de equipamento estruturante existente.
2) Espaços urbanizáveis, destinados predominantemente à edificação e caracterizados por poderem vir a adquirir as características dos espaços urbanos, nos quais se incluem:
- a)Áreas de expansão;
- b)Áreas de equipamento estruturante previsto.
3) Espaços industriais, destinados predominantemente à instalação de unidades industriais do sector secundário, de armazenagem e de serviços ligados àquelas actividades, nos quais se incluem:
- a)Zona Industrial de Torre de Moncorvo;
- b)Área de expansão da Zona Industrial de Torre de Moncorvo;
4) Espaços agrícolas, destinados predominantemente às actividades agrícolas e pecuárias, ou que as possam vir a adquirir, que incluem:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Áreas agrícolas não incluídas na RAN;
5) Espaços florestais, destinados predominantemente à produção florestal, que compreendem:
- a)Núcleos florestais;
- b)Áreas de utilização múltipla;
6) Espaços naturais, destinados à protecção dos valores naturais e à salvaguarda dos valores paisagísticos, que incluem:
- a)Áreas florestais a proteger;
- b)Albufeiras;
7) Espaços-canais, correspondendo a corredores activados por infra-estruturas rodoviárias existentes ou previstas, que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam;
8) Consideram-se ainda na planta de ordenamento as seguintes áreas, onde são condicionados a ocupação, o uso e a transformação do solo e que não definem espaços específicos, sobrepondo-se, como tal, a diferentes classes de espaços:
- a)Reserva Ecológica Nacional (REN);
- b)Áreas de depósitos minerais a proteger;
- c)Áreas de valores arqueológicos;
- d)Património arquitectónico.