Os núcleos florestais compreendem os perímetros florestais, as áreas sujeitas a projectos de arborização cuja coordenação e execução é da competência do Instituto Florestal e as que, sendo contíguas às anteriores, devem ser sujeitas a projectos florestais.
Artigo 33.º — Designação
Vigente desde: 23/03/1995
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Em vigor desde 23/03/1995