Nestas áreas integram-se todas as zonas alagadas pelas albufeiras municipais de abastecimento de água existentes no concelho, bem como os terrenos envolventes numa faixa de 100 m, correspondentes às faixas de protecção das albufeiras.
Artigo 43.º — Designação
Vigente desde: 23/03/1995
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Em vigor desde 23/03/1995