- 1 -Plano de fachada - é a linha que dá apoio em maior percentagem à fachada isolada de um edifício, sendo os afastamentos e alinhamentos considerados a partir dela.
- 2 -Cota de soleira - é a altura máxima a que fica a laje do piso que contém o acesso principal do edifício, medida relativamente à via que o serve, sendo o seu valor máximo de 0,5 m.
- 3 -Cércea - é o número de pisos acima da cota de soleira.
- 4 -Altura do edifício - é medida a partir da cota média da sua implantação no terreno até à platibanda que enforma a laje de cobertura.
- 5 -Altura total do edifício - é medida a partir da cota média da sua implantação no terreno até ao ponto mais alto da construção.
- 6 -Área coberta - é a área definida pela linha exterior de intercepção das paredes exteriores da construção com o terreno onde se implanta.
- 7 -Área bruta da construção - é o somatório da área de todos os pisos construídos, incluindo as varandas.
- 8 -Índice de impermeabilização do lote - é a razão entre o somatório da área coberta de todas as construções, espaços exteriores revestidos com materiais impermeabilizantes e a área do lote.
- 9 -Percentagem de área coberta de um lote - é a razão entre o somatório das áreas cobertas de cada uma das construções no lote e a área deste.
Artigo 19.º — Definições
Vigente desde: 21/03/1996
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/1996