- 1 -Consideram-se condições particulares de viabilização os casos pontuais de carência habitacional grave, documentados mediante:
- a)Uma vistoria técnica para levantamento das condições de habitação existentes, com avaliação das suas possibilidades de reabilitação;
- b)Inquérito sócio-económico;
- c)Comprovação da inexistência de alternativa de localização.
- 2 -Nestes casos, ponderadas as situações, poderá o município viabilizar realojamentos em espaços urbanos e urbanizáveis e também em áreas agro-florestais.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal poderá excepcionar os seguintes parâmetros urbanísticos: área mínima do lote, afastamentos da construção aos limites do lote e percentagem máxima da área coberta do lote.
Artigo 8.º — Condições particulares de viabilização
Vigente desde: 21/03/1996
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Em vigor desde 21/03/1996