- 1 -Os projetos vencedores são aqueles que recolherem o maior número de votos nos respetivos grupos de âmbito regional e de âmbito nacional, até se perfazer, em cada um desses casos, o montante de 375 mil euros.
- 2 -Os resultados das votações são publicados na plataforma eletrónica do OPP e apresentados publicamente.
Artigo 13.º — Projetos vencedores e apresentação de resultados
Vigente desde: 30/01/2017
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Em vigor desde 30/01/2017