- 1 -Os encontros participativos são sessões de debate presencial com cidadãos para apresentação de propostas de âmbito nacional e regional, tendo lugar em todo o território nacional.
- 2 -No âmbito desses encontros, são disponibilizados formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual.
- 3 -A apresentação de uma proposta num encontro participativo é condição necessária para que esta seja objeto de análise técnica.
- 4 -As propostas são consideradas elegíveis quando reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Incidam sobre os temas identificados no artigo 4.º;
- b)Sejam claras e pormenorizadas, identificando o modelo de execução e delimitando os territórios abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e orçamentação.
- 5 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, indicando-se o respetivo orçamento e cronograma de execução.
- 6 -Cada proposta dá origem apenas a um projeto.
- 7 -Sem prejuízo do previsto no número anterior, um projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo entre elas.
- 8 -Da análise técnica de propostas, resulta uma lista provisória de projetos a submeter à votação, bem como uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPP.
Artigo 9.º — Propostas e projetos
Vigente desde: 30/01/2017
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Em vigor desde 30/01/2017