- 1 -São as seguintes as unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG) identificadas na carta de ordenamento:
1) Plano de pormenor da área de desenvolvimento turístico da UNOR da zona da Comporta;
2) UOPG do açude da Murta;
3) Plano de Ordenamento da Albufeira do Pego do Altar;
4) Plano de Ordenamento da Albufeira de Vale do Gaio;
5) Plano de pormenor da área habitacional e industrial da zona norte da vila de Alcácer do Sal;
6) Plano de Urbanização de Palma;
7) Plano de Urbanização do Barrancão.
- 2 -Os núcleos turísticos previstos pelos planos de ordenamento das albufeiras serão objecto de plano de pormenor ou projecto de loteamento.
Artigo 15.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 29/04/1994
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