Na planta de condicionantes assinalam-se as linhas de alta e média tensão, fora dos perímetros urbanos, cujas faixas de serviço são as dispostas na legislação vigente.
Artigo 19.º — Servidões da rede eléctrica de média e alta tensão
Vigente desde: 29/04/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1994