- 1 -O PDM de Alcácer do Sal é constituído pelos seguintes elementos:
- a)Elementos fundamentais: planta de ordenamento e planta de condicionantes à escala de 1:50000, plantas dos aglomerados urbanos à escala de 1:5000, com excepção da vila do Torrão, apresentada à escala de 1:2000, e respectivo regulamento;
- b)Elementos complementares: volume do modelo de ordenamento e desenvolvimento;
- c)Elementos anexos: volumes I, II e III de caracterização e enquadramento referentes aos domínios biofísico, físico-económico e físico-social.
- 2 -O PDM de Alcácer do Sal abrange toda a área do território do município, cujos limites se encontram representados na planta de ordenamento à escala de 1:50000, anexa a este regulamento.
- 3 -As disposições do presente regulamento aplicam-se a todas as acções de iniciativa pública, privada ou cooperativa a realizar na área de intervenção do Plano.
- 4 -O PDM de Alcácer do Sal tem o prazo máximo de vigência de 10 anos, podendo ser revisto antes deste prazo se a Câmara Municipal considerar terem-se tornado inadequadas as disposições nele consagradas.
- 5 -É revogado pelo presente PDM o Plano de Pormenor de Urbanização (PPU) do Bairro do Crespo, em Alcácer do Sal, aprovado em 28 de Fevereiro de 1980 e inscrito com o número de registo 04.15.01.00/01-92, com data de 23 de Janeiro de 1992.
Artigo 2.º — Âmbito, intervenção e vigência
Vigente desde: 29/04/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1994