- 1 -O desenvolvimento das determinações do PDM, e, em especial, a concretização do zonamento territorial consagrado no presente regulamento, será realizado mediante os seguintes instrumentos de planeamento e regulamentação:
- a)Planos de urbanização;
- b)Planos de pormenor;
- c)Planos de ordenamento das albufeiras;
- d)Planos de salvaguarda e valorização de imóveis ou conjuntos edificados.
Artigo 3.º — Tipologia dos instrumentos de planeamento
Vigente desde: 29/04/1994
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Em vigor desde 29/04/1994