- 1 -Na Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), os actos e actividades a desenvolver, excluídos os perímetros urbanos, estão condicionados à autorização do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza (SNPRCN).
- 2 -Nas zonas exteriores de influência da RNES:
- a)É proibido o lançamento de águas residuais urbanas, industriais ou agrícolas que degradem a qualidade da água no interior da RNES. O plano de ordenamento desta área estabelecerá os parâmetros de qualidade a cumprir pelos utilizadores dos recursos hídricos;
- b)É condicionada, nos termos do edital a publicar anualmente pela RNES, a aplicação de adubos e biocidas, de modo que sejam utilizados produtos aprovados e o menos nocivos para o ambiente;
- c)Serão submetidas ao processo de avaliação ambiental previsto na lei geral todas as acções localizadas nestas zonas que possam afectar significativamente o ambiente da RNES, nomeadamente empreendimentos turísticos ou industriais, vias de comunicação ou outras infra-estruturas. Estes estudos de impacte ambiental serão acompanhados por um representante da RNES.
Artigo 26.º — Reserva Natural do Estuário do Sado
Vigente desde: 29/04/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/04/1994