Área total do terreno - área de um prédio ou prédios, qualquer que seja o uso do solo preconizado, sobre o qual incide a operação urbanística.
Área urbanizável - área definida como edificável de parte ou da totalidade de um ou mais prédios, que inclui as áreas de implantação das construções e dos logradouros e as destinadas às infra-estruturas e exclui, designadamente, as áreas das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.
Área do lote - área relativa à parcela do terreno onde se prevê a possibilidade de construção com ou sem logradouro privado.
Fogo - habitação unifamiliar em edifício isolado ou colectivo.
Alinhamento - intercepção dos planos das fachadas com os espaços exteriores onde estes se situam (passeios ou arruamentos), relacionando-se com os traçados viários.
Índice de utilização bruto - quociente entre a área total de pavimentos e a área total do terreno a lotear.
Índice de utilização líquido - quociente entre a área total de pavimentos e a área do lote ou parcela.
Índice volumétrico COS - relação entre o volume de construção acima do solo (metros cúbicos) e a área do terreno que lhe está afecta (coeficiente de ocupação do solo).
Área de construção - somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis da edificação.
Cércea - dimensão vertical da construção contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado ou platibanda ou guarda do terraço.
Superfície impermeabilizada - soma da superfície do terreno ocupada por edifícios, vias, passeios, estacionamentos, piscinas e demais obras que impermeabilizam o terreno.
Empreendimentos turísticos - estabelecimentos hoteleiros classificados pela legislação em vigor, meios complementares do alojamento turístico que incluem apartamentos turísticos, unidades de turismo de habitação, unidades de turismo em espaço rural, parques de campismo e conjuntos turísticos.
Camas turísticas - capacidade do alojamento proporcionado pelos empreendimentos turísticos.