- 1 -Os espaços naturais ou culturais são aqueles que se consideram necessários para a preservação do meio ambiente e dos equilíbrios ecológico, ambiental e cultural.
- 2 -As ordens funcionais de uso estabelecidas nos espaços naturais ou culturais são as seguintes:
- a)Áreas de parques e jardins;
- b)Áreas verdes de enquadramento.
Artigo 15.º — Definição e ordens funcionais de uso
Vigente desde: 14/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/1998