Na Praça do Mercado, subunidade operativa cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
- a)O processo de loteamento será efectuado para a totalidade da subunidade operativa de gestão;
- b)As obras de urbanização a efectuar deverão respeitar os seguintes princípios: os pavimentos das áreas de estacionamento serão executados em cubos de granito, as guias a aplicar serão no mesmo material e as espécies arbóreas de grande porte a plantar marginalmente aos arruamentos serão folhosas;
- c)No projecto dos edifícios deverá merecer especial atenção o tratamento das fachadas, analisado para cada edifício e para o conjunto das edificações, devendo a Câmara Municipal indeferir o licenciamento caso entenda que aqueles elementos não são tratados com a necessária qualidade ou não foram objecto de integração com os elementos existentes ou projectados;
- d)Para a delimitação física dos logradouros não poderá ser admitida a construção de muros com mais de 1 m de altura, por forma a garantir a continuidade visual do espaço;
- e)Não é admitida a construção de quaisquer edifícios anexos nos logradouros, ficando, por isso, as construções limitadas aos polígonos de base identificados na planta de implantação;
- f)As alterações a efectuar na Praça serão objecto de projecto de execução que respeite o espírito das peças desenhadas apresentadas, nomeadamente a utilização pública, a valorização da ribeira e a relação com os equipamentos.