Na subunidade operativa de gestão designada por Mosteiro de São Miguel de Refojos e área adjacente, cujo território se encontra definido na planta de implantação, deverão ser respeitadas as seguintes normas:
- a)As alterações a efectuar no parque serão objecto de projecto de execução que respeite o espírito das peças desenhadas apresentadas, nomeadamente a relação entre o Mosteiro e o oratório, a valorização das margens da ribeira e a manutenção de um espaço aberto de utilização colectiva de fácil acesso a partir das vias existentes;
- b)Os edifícios localizados imediatamente a nascente do Mosteiro de São Miguel de Refojos, identificados com os n.os 4 e 5 na planta de implantação, serão objecto de obras de reabilitação arquitectónica, de modo a permitirem a sua valorização, a contribuírem para a qualificação da área marginal da ribeira e a autorizarem o seu aproveitamento como equipamentos de interesse municipal;
- c)O edifício previsto no topo sul, identificado na planta de implantação com o n.º 69, deverá ser objecto de especial cuidado, nomeadamente nas suas fachadas e relações com parque e com a Avenida de Sá Carneiro, dada a relação espacial com o Mosteiro, podendo a Câmara Municipal indeferir o licenciamento caso entenda que aqueles elementos não são tratados com a necessária qualidade ou não foram objecto de integração com os elementos existentes ou projectados;
- d)O edifício referido na alínea anterior terá de ser projectado de tal forma que a sua cobertura se processe em terraço, permitindo a livre circulação de peões, constituindo-se como um prolongamento do passeio da Avenida de Sá Carneiro e da EN 205.