Os proprietários ficam obrigados a ceder à Câmara Municipal, devidamente arranjadas e a título gratuito, as áreas necessárias para as vigas de acesso, seja para a sua execução ou para o seu alargamento, para aparcamento público de automóveis, para ajardinamentos ou para a construção de outras infra-estruturas, e ainda as necessárias para a instalação de equipamentos colectivos, nos termos dos artigos 26.º e 27.º deste Regulamento.
Artigo 25.º — Regime de cedências
Vigente desde: 14/02/1998
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/02/1998