- 1 -As áreas urbanas consolidadas são as correspondentes às áreas já infra-estruturadas e preenchidas por edifícios que estabelecem alinhamentos e volumes que se consideram, maioritariamente, a manter, onde dominantemente a ocupação possível se fará por colmatação dos espaços ainda livres.
- 2 -As áreas urbanas consolidadas compreendem:
- a)AUC 1 - Centro histórico do Castelo;
- b)AUC 2 - Centro histórico alargado;
- c)AUC 3 - Áreas centrais.
Artigo 25.º — Conceito e subcategorias
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