- 1 -Na ausência de planos de pormenor eficazes abrangendo áreas incluídas no perímetro abrangido pelas NPL, as disposições destas são de aplicação directa e vinculativa para tais áreas.
- 2 -À data da entrada em vigor das NPL, só as licenças de loteamento, de obras de urbanização e de construção devidamente tituladas por alvará anteriormente emitido manterão a sua validade mesmo que não conformes com as NPL, podendo, no entanto, a Câmara Municipal proceder à sua compatibilização com as regras de uso, ocupação e transformação do solo constantes das NPL, tendo os proprietários direito à indemnização resultante do eventual prejuízo que de tal facto advier.
Artigo 3.º — Aplicação supletiva
Vigente desde: 16/02/1998
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Em vigor desde 16/02/1998