- 1 -Nas áreas de protecção aos imóveis classificados e no interior do perímetro definido por uma linha distante 50 m dos imóveis em vias de classificação ou propostos nestas normas provisórias para classificação não é permitido executar quaisquer obras de demolição, ampliação ou reconstrução de edifícios existentes, novas construções, criação ou alteração do enquadramento paisagístico, abertura ou alteração de arruamentos ou qualquer movimento de terras sem o parecer favorável de uma comissão de estética a instituir pela Câmara Municipal, de acordo com o número seguinte e sem prejuízo da legislação aplicável aos imóveis classificados.
- 2 -a) Será instituída pela Câmara Municipal uma comissão de estética para apreciação das pretensões situadas nas áreas de protecção ao património construído, sem prejuízo do parecer obrigatório de outras entidades.
- b)A comissão de estética será constituída pelo vereador responsável pelos valores patrimoniais ou seu representante e ainda por representantes de associações concelhias de estudo e defesa do património e de técnicos locais a nomear pela Câmara Municipal, nas áreas do urbanismo, arquitectura, arte e arqueologia, paisagismo, ambiente e engenharia.
- 3 -Os pedidos de licenças de obras nos imóveis classificados, com processo de classificação em fase de apreciação ou propostos pelas NPL para classificação e na respectiva área de protecção serão subscritos por técnicos especializados de qualidade reconhecida, de acordo com o constante, a este respeito, no Decreto-Lei n.º 205/88, de 12 de Junho.
- 4 -Os imóveis classificados, em vias de classificação e os propostos para classificação são os seguintes:
- a)Monumentos nacionais:
Igreja de Santa Maria de Almacave (Rua das Cortes, Almacave);
Castelo de Lamego (Rua do Castelo, Almacave);
Cisterna (Rua da Cisterna, Almacave);
Sé de Lamego (Largo da Sé, Sé);
- b)Imóveis de interesse público:
Cruzeiro do Bom Jesus dos Terramotos e Perseguidos (Largo da Senhora dos Perseguidos, Almacave);
Capela de Nossa Senhora da Esperança (Rua do Cerdeiral, Almacave);
Casa das Brolhas (Rua de Macário de Castro, Sé);
Igreja de Santa Cruz (Largo de Santa Cruz, Sé);
Santuário de Nossa Senhora dos Remédios (Parque dos Remédios, Sé);
Chafariz dos Remédios (Parque dos Remédios, Sé);
Igreja do Desterro (Largo do Desterro, Sé);
Pelourinho de Vila Nova de Souto d'El-Rei (Arneirós, Vila Nova de Souto d'El-Rei);
- c)Imóveis em vias de classificação:
Cine-Teatro Ribeiro da Conceição (Avenida do Visconde Guedes Teixeira, Sé);
Capela de Nossa Senhora dos Meninos (Bairro da Ponte, Sé);
- d)Imóveis propostos para classificação:
Igreja das Chagas (Avenida do Padre Alfredo Pinto Teixeira, Almacave);
Edifício da Câmara Municipal (Avenida do Padre Alfredo Pinto Teixeira, Almacave);
Igreja da Graça (Rua do Marquês de Pombal, Almacave);
Casa dos Pinheiros de Aragão (Rua do Marquês de Pombal, Almacave);
Casa do Parque (Rua da Cruz, Almacave);
Casa de Almacave (Rua das Cortes, Almacave);
Capela do Salvador ou de Nossa Senhora da Paz (Bairro do Castelo, Almacave);
Igreja de São Francisco (Rua de Almacave, Almacave);
Casa da Roda (Rua do Castelo, Almacave);
Casa das Albergarias (Rua da Olaria, Sé);
Casa dos Padilhas (Largo do Banco, Sé);
Messe dos Oficiais (Avenida do Regimento de Infantaria Nove, Sé);
Museu de Lamego (Largo de Camões, Sé);
Casa dos Mores (Rua de Macário de Castro, Sé);
Casa dos Silveiras (Largo da Sé, Sé);
Casa do Poço (Largo da Sé, Sé);
Casa dos Loureiros (Rua dos Loureiros, Sé);
Casa do Espírito Santo (Praça de Henrique Veiga de Macedo, Sé);
Capela do Espírito Santo (Praça de Henrique Veiga de Macedo, Sé);
Casa dos Viscondes de Arneirós (Rua da Pereira, Sé);
Casa dos Serpas (Largo de João de Almeida, Sé);
Casa dos Pereira Coutinho (Largo do Chafariz, Sé);
Chafariz do Bairro da Ponte (Largo do Chafariz, Sé);
Capela de São Lázaro (Rua de São Lázaro, Sé).
- a)Monumentos nacionais:
Artigo 9.º — Caracterização e regime
Vigente desde: 16/02/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1998