- 1 -São considerados como espaços urbanos com interesse, assinalados na planta de zonamento:
- a)Núcleo antigo de Vagos;
- b)Santuário de Nossa Senhora de Vagos.
- 2 -As intervenções em edifícios que integram estes espaços estão sujeitas ao disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo anterior.
- 3 -É permitida a demolição de edifícios ou partes de edifícios que, estando integrados nos espaços urbanos com interesse, contribuem para a sua descaracterização.
- 4 -Qualquer intervenção em imóveis que integram estes espaços tem de respeitar a morfologia e volumetria do espaço em que se insere.
Artigo 11.º — Espaços urbanos com interesse
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001