- 1 -O traçado arquitectónico das edificações obedecerá aos seguintes condicionalismos:
- a)Tratamento exterior de paredes e muros:
a1) O tratamento exterior da edificação deverá ter em conta as cores e materiais tradicionalmente utilizados na região, não sendo permitida a utilização de azulejos decorativos próprios para interiores no revestimento das fachadas, rebocos carapinhados, tintas muito texturadas ou ausência de acabamento, nem permitida a utilização de mais de dois materiais diferentes;
a2) Os muros das edificações devem ser construídos com os mesmos materiais utilizados nas fachadas ou harmonizando-se com elas, fazendo parte dos respectivos projectos;
- b)Portas e janelas - os materiais a utilizar deverão ser preferencialmente a madeira ou o ferro pintados ou o alumínio lacado e o PVC.
- a)Tratamento exterior de paredes e muros:
- 2 -Todos os projectos apresentados à Câmara Municipal, quer se refiram a novas construções, quer a recuperações, ampliações ou reconstruções, deverão incluir um mapa de acabamentos com a especificação de todos os materiais a utilizar.
Artigo 17.º — Traçado arquitectónico
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001