- 1 -As coberturas, além da simplicidade que devem apresentar quando ficarem à vista, deverão ser em telha de barro vermelho do tipo lusa ou de canudo, podendo-se considerar a aprovação de outros materiais ou tipos de cobertura desde que seja garantida a sua integração na envolvente.
- 2 -As águas dos telhados serão acertadas por cumeeiras e a inclinação dos telhados não ultrapassará os 30º.
- 3 -Nos remates com os planos verticais deverão ser utilizados beirados e cornijas, não podendo no entanto exceder 0,5 m em relação ao alinhamento da construção.
Artigo 23.º — Coberturas
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001