- 1 -As tipologias de construção admitidas são as de edifício isolado e edifício geminado.
- 2 -As tipologias habitacionais admitidas são as unifamiliar e bifamiliar.
- 3 -A área mínima do lote ou parcela é 750 m2.
- 4 -O número máximo de pisos é dois.
- 5 -O índice de implantação máximo é 0,2.
- 6 -O índice de construção máximo é 0,35.
- 7 -O índice bruto de implantação máximo é 0,15 e o índice bruto de construção máximo é 0,3.
- 8 -O índice de impermeabilização máximo é 0,4.
- 9 -A volumetria deve compatibilizar-se com as características do local e da envolvente.
- 10 -Nos casos referidos no número anterior, desde que a parcela vizinha reúna as condições necessárias para o efeito, admite-se a tipologia de construção geminada, mantendo-se um afastamento lateral mínimo de 5 m ao limite do lote, do lado oposto.
Artigo 37.º — Edificabilidade nas zonas de expansão de baixa densidade de Vagos
Vigente desde: 02/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2001