- 1 -A demarcação do domínio público hídrico correspondente à área de jurisdição da Administração do Porto de Aveiro, constante na planta de condicionantes dessa entidade, tendo sido definida com base nos 50 m para além da linha de preia-mar, assumindo um carácter indicativo.
- 2 -Qualquer pretensão para a área assinalada terá de pedir parecer à Administração do Porto de Aveiro.
Artigo 57.º — Domínio público hídrico - Área de jurisdição da Administração do Porto de Aveiro
Vigente desde: 02/03/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/03/2001