- 1 -O Plano de Ordenamento das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso, adiante designado por POATAL, é, nos termos da legislação em vigor, um plano especial de ordenamento do território.
- 2 -O POATAL tem a natureza de regulamento administrativo e com ele se devem adequar os planos municipais e intermunicipais de ordenamento do território, bem como os programas ou projectos, de iniciativa pública ou privada, a realizar na sua área de intervenção.
- 3 -A área abrangida pelo POATAL, adiante designada por área de intervenção, abrange os planos de água e as zonas de protecção da albufeira do Touvedo e da albufeira do Alto Lindoso, com uma largura de 500 m contada a partir do nível de pleno armazenamento, medida na horizontal.
- 4 -A área de intervenção do POATAL encontra-se delimitada nas plantas de síntese e insere-se nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço e Ponte da Barca.
Artigo 1.º — Natureza jurídica e âmbito
Vigente desde: 08/03/2004
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Em vigor desde 08/03/2004