- 1 -Os espaços florestais de valor florístico, representados nas plantas de síntese, são fundamentalmente constituídos por:
- a)Áreas de floresta dominada por espécies caducifólias de elevado valor paisagístico, que integram espécies como o carvalho-roble (Quercus robur), o carvalho-negral (Quercus pyrenaica) e o sobreiro (Quercus suber);
- b)Áreas de sobreiral, onde predomina o sobreiro (Quercus suber), em povoamentos puros ou associado às espécies arbóreas referidas na alínea anterior;
- c)Áreas de mata ribeirinha de elevado valor paisagístico que correspondem às faixas de vegetação arbórea e arbustiva situadas nas margens dos cursos de água, constituídas por folhosas diversas com a ocorrência de carvalho roble (Quercus robur), amieiro (Alnus glutinosa) e salgueiros (Salix sps.), entre outras.
- 2 -Nos espaços florestais de valor florístico devem ser promovidas as seguintes acções:
- a)Valorização do revestimento vegetal arbóreo e arbustivo, assim como dos sistemas de armação e compartimentação do terreno;
- b)Manutenção de linhas de drenagem natural;
- c)Acções no sentido da minimização dos riscos de erosão.
- 3 -Nas áreas de mata ribeirinha, em particular, deve ser preservada e incrementada a riqueza biológica e o valor paisagístico através de:
- a)Rearborização com espécies autóctones ribeirinhas;
- b)Operações de manutenção e recuperação das margens.
- 4 -Os espaços florestais de valor florístico são espaços non aedificandi.
Artigo 23.º — Espaços florestais de valor florístico
Vigente desde: 08/03/2004
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