Sem prejuízo da legislação em vigor e das normas constantes do presente Regulamento, a elaboração de PMOT, bem como de qualquer programa ou projecto de natureza pública ou privada nas áreas de interesse turístico, deve obedecer às seguintes regras:
- a)Integração paisagística das ocupações turísticas previstas, nomeadamente no que respeita à implantação e volumetria;
- b)Articulação das áreas a ocupar com as zonas confìnantes que garanta a salvaguarda do património natural e arquitectónico;
- c)Adopção de parâmetros e de medidas ao nível das intervenções que garantam a qualidade ambiental das albufeiras.