- 1 -As disposições deste Regulamento aplicam-se a todas as obras de iniciativa pública e privada na área abrangida pelo Plano e vinculam as entidades públicas e os particulares.
- 2 -Em todas as situações não expressamente previstas neste Regulamento e nos demais elementos escritos e desenhados do Plano aplica-se o disposto no Plano Director Municipal e disposições legais e regulamentares relativas ao licenciamento urbanístico e das edificações.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 23/03/2006
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Em vigor desde 23/03/2006