A presente zona, contendo vestígios de uma estrada romana, é regulamentada de modo análogo ao estabelecido no Plano de Salvaguarda da Vila Velha, devendo as edificações obedecer ao disposto nas alíneas seguintes:
- a)São aceitáveis, segundo análise caso a caso, alterações a volumetrias originais nas condições estabelecidas no artigo 7.º;
- b)No núcleo consolidado devem manter-se os seguintes parâmetros:
Uso - habitação, comércio e serviços de proximidade e equipamentos;
Tipologia predominante das edificações - banda contínua;
Cércea - a da moda da rua, não podendo exceder dois pisos;
- c)É permitida a nova construção em áreas demarcadas na planta de zonamento, sujeita aos seguintes parâmetros:
Uso - habitação, comércio e serviços de proximidade;
Tipologia predominante das edificações - banda contínua, mas são aceitáveis outras tipologias desde que o seu conjunto se enquadre na média de tipologias, cérceas e volumes existentes;
Cércea máxima - três pisos, desde que não exceda um piso na rua confinante ao nível mais alto;
Coeficiente de ocupação do solo do lote - 1;
Coeficiente de afectação do solo - 60% do lote;
Estacionamento no lote - um lugar por cada 150 m2 ou sua fracção de área bruta.