Os espaços pertencentes a esta classe são caracterizados pelo nível de infra-estruturação e densidade populacional, onde o solo se destina predominantemente à edificação de habitações, equipamentos, serviços e indústrias compatíveis com a função residencial de acordo com o disposto na legislação em vigor, e encontram-se identificados na carta de ordenamento e ou nas cartas de perímetros urbanos.
Artigo 12.º — Caracterização
Vigente desde: 06/05/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1994