- 1 -Estabelece-se como cota de soleira de referência 0,50 m.
- 2 -A cota de referência não é aplicável nas áreas sujeitas a planos plenamente eficazes desde que o respectivo regulamento defina quais as cotas que devem ser observadas.
Artigo 21.º — Cotas de soleira
Vigente desde: 06/05/1994
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Em vigor desde 06/05/1994