Integram esta classe os espaços que constituem as zonas do território municipal mais sensíveis dos pontos de vista ecológico, paisagístico e ambiental em geral, englobando áreas da REN, do domínio público hídrico e áreas naturais protegidas, nos quais se privilegiam a protecção, a conservação, a gestão racional, a capacidade de renovação dos recursos naturais e a salvaguarda dos valores paisagísticos.
Artigo 48.º — Caracterização
Vigente desde: 06/05/1994
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