- 1 -Verde recreativo - são zonas verdes públicas de uso colectivo, destinando-se a recreio e lazer ao ar livre, dispondo de equipamentos de apoio adequados aos diferentes níveis etários, que se encontram integradas na malha habitacional e já devidamente consolidadas.
- 2 -Verde recreativo proposto - são zonas verdes que deverão ter as características e funções previstas no n.º 1, depois de serem objecto de projecto e tratamento adequados.
- 3 -Verde de enquadramento - são zonas verdes públicas para uso colectivo cujo tratamento estará intimamente relacionado com os edifícios ou conjuntos edificados a enquadrar, os quais serão elementos fundamentais nas soluções a adoptar.
Artigo 22.º — Zonas verdes nos espaços urbanos
Vigente desde: 30/03/1995
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