- 1 -Nos espaços urbanizáveis de Fronteira e Cabeço de Vide os indicadores a adoptar serão os previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 15.º, nas partes aplicáveis.
- 2 -Nos espaços urbanizáveis de Vale de Maceiras e Vale de Seda os indicadores urbanísticos a utilizar serão os seguintes:
Densidade bruta - 36 hab./ha;
Índice de implantação - 0,3;
Índice de construção - 0,45;
Artigo 26.º — Indicadores urbanísticos
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995