- 1 -Nas matérias do seu âmbito, o PDMF também implementa a legislação geral e especial vigente.
- 2 -As normas relativas à protecção do património natural e cultural e dos espaços-canais prevalecem sobre as prescrições de ocupação do solo.
- 3 -Na ausência de instrumentos de planeamento de hierarquia inferior, as orientações e disposições do PDMF são de aplicação directa.
Artigo 3.º — Natureza e força vinculativa
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995