Os efluentes industriais não poderão ser descarregados nos colectores públicos sem que esteja tecnicamente comprovado, por projecto da especialidade, que os mesmos têm condições para o efeito, não afectam o bom funcionamento das ETAR e satisfazem os parâmetros fixados pela legislação específica para o assunto.
Artigo 36.º — Tratamento de efluentes
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995