- 1 -O património cultural compreende as seguintes categorias de elementos:
- a)Monumentos nacionais e imóveis de interesse público, que são edifícios classificados como tal na legislação aplicável em vigor, que são os seguintes:
Cruzeiro de Cabeço de Vide, sito no Largo do Espírito Santo, freguesia de Cabeço de Vide. Monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910;
Igreja de Nossa Senhora da Atalaia, matriz de Fronteira, sita na Avenida da República. Imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946;
Pelourinho de Cabeço de Vide, sito no Largo da Cadeia, freguesia de Cabeço de Vide. Monumento nacional pelo Decreto de 16 de Junho de 1910;
Pelourinho de Fronteira, sito no Largo do Município, freguesia de Fronteira. Imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933.
- b)Edifícios de valor concelhio, que são obras arquitectónicas mais modestas, mas notáveis pela sua coerência estilística, pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico, técnico ou social, incluindo as instalações ou elementos decorativos que fazem parte integrante destas obras;
- c)Locais de interesse arqueológico em que predomina o interesse arqueológico conhecido ou potencial.
- a)Monumentos nacionais e imóveis de interesse público, que são edifícios classificados como tal na legislação aplicável em vigor, que são os seguintes:
- 2 -Sem prejuízo da zona de protecção expressamente delimitada, todos os elementos classificados como património cultural dispõem de uma área de protecção de 50 m para além dos seus limites físicos.
Artigo 52.º — Elementos do património cultural
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995