- 1 -São considerados no Plano como imóveis em vias de classificação como valores concelhios os seguintes:
Ermida de Nossa Senhora da Vila Velha;
Ponte da ribeira de Avis;
Estação dos caminhos de ferro de Cabeço de Vide;
Local onde ocorreu a batalha dos Atoleiros.
- 2 -Até à sua classificação e eventual delimitação de zonas de protecção próprias, vigora para estes imóveis uma área de protecção de 50 m para alem dos seus limites físicos.
Artigo 53.º — Imóveis em vias de classificação
Vigente desde: 30/03/1995
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Em vigor desde 30/03/1995