As infra-estruturas e as construções dos espaços públicos serão da responsabilidade da Câmara Municipal, designadamente arruamentos, estacionamentos, passeios e arranjos paisagísticos, podendo, no entanto, negociar com a promoção conjunta de habitações a execução e manutenção quer das infra-estruturas quer dos espaços verdes.
Artigo 10.º — Infra-estruturas
Vigente desde: 16/02/1998
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Em vigor desde 16/02/1998