- 1 -A estrutura de ordenamento do Plano de Pormenor considera o espaço dividido em diferentes zonas, consoante o uso previsto, que abaixo se referenciam:
- 1.1 -ZH1 - zona habitacional de moradias com dois pisos, isoladas, podendo parte destas, segundo regulamento e localização assinalada na planta de síntese, utilizar o primeiro piso para comércio;
- 1.2 -ZH2 - zona habitacional de edifícios com dois pisos, geminados ou em banda;
- 1.3 -ZV - zona verde de enquadramento;
- 1.4 -EQ1 - zona de equipamento, constituída pela área livre para espaços verdes e para equipamentos de utilização colectiva com coeficiente máximo de implantação e de arruamentos de 0,25;
- 1.5 -PI - zona de parque infantil.
- 2 -Nas zonas habitacionais ZH1 e ZH2 são definidas como parcelas os espaços destinados à construção (habitação, comércio).
- 3 -Os limites das parcelas atrás referidas no número anterior e assinaladas na planta de síntese poderão sofrer ajustamentos de pormenor apenas e só para serem adaptados aos limites cadastrais.
- 4 -São consideradas áreas de uso público as pracetas, arruamentos, estacionamentos e passeios.
Artigo 4.º — Ordenamento
Vigente desde: 16/02/1998
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/02/1998