- 1 -Tendo por base o suporte físico natural, os trabalhos de modelação do terreno para implantação de novas edificações deverão reduzir-se ao mínimo indispensável, de forma a não alterar a tipologia existente.
- 2 -Poderá ser autorizada cave em casos que a topografia do terreno o exija.
- 3 -Dentro dos limites da parcela, compete ao proprietário da respectiva construção a obrigação de proceder aos movimentos de terras e tratamento dos espaços livres.
Artigo 8.º — Movimento de terras
Vigente desde: 16/02/1998
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Em vigor desde 16/02/1998