- 1 -O Plano de Pormenor de Vale de Mulatas, adiante designado por PPVM, de que o presente Regulamento se constitui como elemento fundamental, tem como objectivo estabelecer os princípios e as regras a que deverão obedecer a ocupação e o uso do solo na área de intervenção, mencionada no número seguinte, nomeadamente quanto a tipologias e concepção do espaço urbano, condições gerais de urbanização e edificação e arranjos de espaços exteriores públicos e privados.
- 2 -O PPVM abrange e aplica-se à área de intervenção delimitada nas plantas de síntese e de condicionantes, referidas, respectivamente, nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 3.º
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito territorial
Vigente desde: 08/02/2002
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Em vigor desde 08/02/2002