Os usos referidos no artigo anterior consubstanciam-se através da constituição de 114 lotes urbanos, estruturados na rede viária e nos espaços livres públicos, conforme consta na planta de síntese referida no n.º 2 do artigo 1.º deste Regulamento.
Artigo 11.º — Estrutura de ocupação do solo
Vigente desde: 08/02/2002
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Em vigor desde 08/02/2002