- 1 -O estacionamento nos lotes plurifamiliares em banda contínua será obrigatoriamente feito no subsolo, na área de implantação dos edifícios.
- 2 -Nos lotes n.os 25 a 32, 38 a 40, 57 a 63 e 65 a 68, as garagens deverão integrar-se nos taludes, contribuindo para a contenção e estabilidade dos mesmos.
Artigo 18.º — Garagens
Vigente desde: 08/02/2002
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