- 1 -Visando evitar interferência de construções com as infra-estruturas eléctricas e de gás natural, deverão ser respeitados os condicionalismos (servidões e ou restrições) resultantes de imposições legais constantes da legislação vigente.
- 2 -Qualquer possibilidade de interferência de construções com estas infra-estruturas deverá ser posta à consideração das entidades competentes.
Artigo 21.º — Infra-estruturas energéticas
Vigente desde: 08/02/2002
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