- 1 -Incluem-se ainda neste capítulo outras áreas específicas que se encontram delimitadas na planta de ordenamento e para as quais se pretende um estatuto mais pormenorizado, associado a um programa de acções concretas de valorização paisagística.
- 2 -Estas áreas serão objecto de estudos específicos, dos quais deverá resultar a aprovação pela Câmara Municipal de regulamento próprio supletivo ao do PDM.
- 3 -Está já elaborado o Plano de Valorização Paisagística da Serra de Negrelos, ao que se seguirá, em princípio, o do Monte Murado e Montes de Grijó, e depois o da Área de Paisagem Protegida das Encostas do Douro.
Artigo 42.º — Áreas de valorização paisagística
Vigente desde: 06/05/1994
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Em vigor desde 06/05/1994