- 1 -A via ferroviária na área do município de Lagos é o ramal de Lagos.
- 2 -Para as vias ferroviárias fica determinada a faixa non aedificandi de 30 m, a contar do eixo da via única actual.
Artigo 12.º — Servidões ferroviárias
Vigente desde: 03/04/1995
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Em vigor desde 03/04/1995